CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 873
A ratificação pura e simples do dono do negócio retroage ao dia do começo da gestão, e produz todos os efeitos do mandato.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 873 do Código Civil: O Prazo e a Extinção das Obrigações de Fazer e Não Fazer

O artigo 873 do Código Civil estabelece que a obrigação de executar um serviço ou praticar um ato (obrigação de fazer) e a obrigação de se abster de algo (obrigação de não fazer) se extinguem pelo decurso do prazo que lhe foi estabelecido.

Em termos simples, isso significa que, se um contrato ou acordo estipula um período para que algo seja feito ou deixado de ser feito, e esse período se encerra sem que a obrigação tenha sido cumprida ou violada, a obrigação deixa de existir.

Ponto crucial: A morte da parte que se obrigou a fazer ou a não fazer algo não extingue automaticamente a obrigação, a menos que:

  • A obrigação seja personalíssima, ou seja, tenha sido firmada levando em conta as qualidades pessoais específicas do devedor (ex: um artista contratado para pintar um quadro específico com seu estilo único).
  • Haja previsão expressa no contrato ou acordo nesse sentido.

Em resumo:

  • O tempo é um fator determinante: Se um prazo foi definido para uma obrigação de fazer ou não fazer, o seu fim, sem cumprimento ou descumprimento, leva à extinção da obrigação.
  • A morte não é, em regra, uma extinção automática: A obrigação só termina com a morte se era algo intrinsecamente ligado à pessoa que se obrigou ou se assim foi acordado.

Este artigo visa trazer segurança jurídica, impedindo que obrigações antigas permaneçam indefinidamente sem que houvesse um motivo para o seu cumprimento ou que pudessem ser cobradas após um tempo razoável ou estabelecido.